quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

A História dos Hebreus


A História dos Hebreus

de Flávio Josefo (37 - 100 d.C)






Um clássico da história universal. Depois da Bíblia, a maior fonte de informação sobre o povo Judeu. Tendo atravessado séculos até os nossos dias, a história do povo judeu, através do registro de Flávio Josefo, permanece como o mais fidedigno relato dos acontecimentos contidos nas Escrituras.

Diversas razões contribuíram para tornar esta uma obra-prima, não apenas a magnitude do assunto, mas também o fato de seu autor ser tanto testemunha ocular quanto coadjuvante de alguns dos eventos por ele narrados. Além disso, o que se revela em História dos Hebreus é a confirmação das promessas de Deus para o seu povo e o cumprimento de sua Palavra em todos os fatos registrados em suas páginas. 

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A cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto, não configura violação aos direitos de autor e aos que lhe são conexos, conforme disposição do art. 184, § 4°, do Código Penal.

2 comentários:

CPAD disse...

Cível - Notificação Extrajudicial - Violação de Direitos Autorais
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2019
Ao Sr.
Tendo em vista a constatação da violação por parte de V.Sas de direitos autorais de titularidade da CPAD - Casa Publicadora das Assembleias de Deus, tem a presente notificação extrajudicial a finalidade de prevenir responsabilidades, resguardar direitos e de manifestar intenções de modo formal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
A CPAD tomou conhecimento de que V.Sas vem se utilizando indevidamente de obras literárias de nossa propriedade e protegidas pela Lei 9.610/98.
Tem-se que a prática adotada por V.Sa é ilícita e viola os direitos autorais da Editora. De acordo com o art. 28 da Lei 9.610/98, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua obra.
O art. 29 da referida Lei prevê que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra por quaisquer modalidades.
Desta forma, inexistindo autorização, a utilização por V.Sa de qualquer obra de titularidade da Notificante, viola seus direitos autorais.
Assim, os atos praticados por V.Sa de transformação das obras, reprodução, distribuição, execução e comercialização (ou não) caracterizam violação aos direitos autorais da Notificante.
Ademais, a conduta de V. Sa viola ainda os direitos morais do autor de menção de seu nome na utilização da obra.
Isto posto, tem a presente a finalidade de notificar-lhes a se absterem da prática de qualquer ato que importe em violação dos direitos autorais da Notificante, sob pena de serem intentadas as medidas judiciais cabíveis.
Para tanto, fixa-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que V. Sa proceda à devida regularização de conduta e tomem todas as providências necessárias a fazer cessar a violação de direitos autorais perpetrada por V. Sa, incluindo-se as seguintes medidas:
a) abstenção da reprodução, execução, divulgação gratuita ou comercialização do material ilícito;
b) divulgação ou publicação de retratação pública formal do modo a ser indicado oportunamente pela notificante;
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,

:: Jurídico CPAD
:: Casa Publicadora das Assembleias de Deus
:: 55 21 2406-7441 / 2406-7315

Manuel Santana Garcia Emídio disse...

É maravilhoso este livro....

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